A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do RS promoveu, na última segunda-feira (03), audiência pública para debater a Proposta de Emenda Constitucional 295/2023, que trata sobre a imutabilidade dos símbolos do Rio Grande do Sul.
A audiência – proposta pela Deputada Bruna Rodrigues e pela Bancada Negra – aconteceu no Plenarinho da Assembleia e contou com a participação de lideranças políticas, movimentos sociais, movimento negro, entidades e Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Entidades que representam o povo negro defenderam a rejeição da PEC, apresentada pelo deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) e outros 19 deputados, e a realização de um amplo debate com a sociedade gaúcha sobre a alteração da letra do hino, que consideram racista. A crítica diz respeito aos versos “povo que não tem virtude, acaba por ser escravo”.
Representando a Sociedade Brasileira de Direito Antidiscriminatório, a advogada Eduarda Garcia apresentou a nota técnica da entidade sobre o hino, destacando seus aspectos jurídicos e normativos, sobretudo no que tange à ofensa a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF/88) e o de promoção do bem de todos sem preconceitos e formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, CF/88).
Por fim, destacou que não se trata apenas do debate específico acerca do conteúdo da letra, mas também de sua forma de sua execução, que prevê a obrigatoriedade de ficar de pé (Lei Estadual 5.213/66).
Foto: Júlia D’avila Rocha
“É por isso que as pessoas negras não se levantam durante a execução do hino, é um ato de desobediência, na medida em que nós somos submetidos a um constrangimento ilegal” e que, portanto, no que tange aos parlamentares da Casa Legislativa, não há configuração de quebra de decoro parlamentar.
A nota técnica elaborada pela Sociedade Brasileira de Direito Antidiscriminatório está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1reHToWebRHt-NZW3Dfsf6qdtYU6cVcIN/view
Fonte: Assembleia Legislativa RS – Saiba mais em: https://ww4.al.rs.gov.br/noticia/332083 e https://ww4.al.rs.gov.br/noticia/332083